Os princípios pelos quais o Grupo se rege são:
Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório
Não apoiar, promover ou usar trabalho forçado, escravo, ou involuntário ou tráfico de pessoas de qualquer tipo. Não fazer uso de força, abuso, ameaça ou qualquer outra forma de coação física ou assédio.
Respeitar o estabelecido nas Convenções da OIT (nº 29 sobre o trabalho forçado, 1948 e nº 105 sobre a abolição do trabalho forçado, 1951) ou na legislação local, quando esta é mais abrangente do que as orientações internacionais.
Abolição efetiva do trabalho infantil
Garantir que os próprios colaboradores e que todos os que têm vínculos contratuais com qualquer empresa do Grupo não usam mão de obra infantil e cumprem com todas as leis aplicáveis ao trabalho infantil. Cumprir as leis locais relacionadas com a idade mínima para trabalhar e não participar nem apoiar qualquer tipo de utilização de trabalho infantil, direta ou indiretamente. Reger a sua política de acordo com Convenções da OIT, nomeadamente nº 138 - Sobre a idade mínima de admissão ao emprego, 1973 e nº 182 - Sobre as piores formas de trabalho das crianças, 1999.
Eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão
Seguir um princípio de não discriminação e de modelo de remuneração com equidade salarial e benefícios, de acordo com as competências e capacidade de contribuição das pessoas para o cumprimento dos objetivos do Grupo, assim como a sua capacitação.
Cumprir todas as leis e regulamentos referentes a salários e horas de trabalho aplicáveis, incluindo aqueles relacionados com salários mínimos, horas extra, taxas por peça e assegurar os benefícios legalmente exigidos e respeitar o estabelecido nas Convenção da OIT (nº 100 - Relativa à igualdade de remuneração, 1951 e nº 111 - Sobre a discriminação (emprego e profissão), 1958)
Liberdade de associação e o reconhecimento do direito de negociação coletiva
Garantir que os funcionários têm o direito de se filiar ou formar sindicatos ou conselhos de trabalho sem enfrentarem discriminação ou intimidação. Seguir os princípios das Convenções nº 87 - Sobre a liberdade sindical e proteção do direito sindical, 1948 e nº 98 - Sobre o direito de organização e de negociação coletiva, 1949.
Proteção da Saúde e Segurança no Trabalho
Promover uma cultura de prevenção de riscos ocupacionais, que constitui um elemento fundamental e um requisito indispensável para garantir a saúde e segurança. Procurar e adotar as melhores práticas e a disponibilização de recursos que promovam a melhoria das condições de segurança e saúde ocupacional, promovendo a prevenção de lesões e afeções de saúde.
Eliminar os perigos e minimizar os riscos em matéria de gestão da segurança e saúde.
Respeitar os princípios das convenções nº 155 - Convenção sobre a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho, 1981, nº 187 - sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, 2006 e Protocolo de 2002, relativo à sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981
Inclusão e Não Discriminação
Promover a inclusão e o respeito à diversidade na empresa, garantindo a não discriminação de qualquer natureza de colaboradores e de agentes com os quais as empresas do Grupo se relacionam, devendo todos serem tratados com igualdade.
Não tolerar qualquer tipo de assédio, discriminação, bullying, difamação, violência ou vitimização por motivo de raça, etnia, cor, nacionalidade, origem social, género, identidade de género, idade, religião, incapacidade, deficiência, estado familiar, orientação sexual, ideologia política, de poder hierárquico entre outros.