O Código de Ética Empresarial e Conduta, criado em 2016 e atualizado em 2020, é uma das principais expressões da cultura corporativa do Grupo Casais, orientando o comportamento pessoal e profissional de todas as pessoas do Grupo, independentemente do cargo ou da função que desempenham, bem como a relação entre colaboradores, clientes, fornecedores e demais parceiros com quem o Grupo Casais interage.
O presente Código de Ética Empresarial e Conduta (adiante designado apenas por “Código”) estabelece as linhas de orientação em matéria de ética empresarial e Governance aplicável à CasaisInvest SGPS (holding de topo) e extensível a todas as entidades integradas no seu perímetro de consolidação e âmbito de gestão (Grupo Casais), e de conduta pessoal que devem pautar a atuação de todos os colaboradores do Grupo Casais, entendendo-se como tal todos os colaboradores de qualquer uma das empresas que seja detida em parte ou na totalidade pelo Grupo Casais, assumindo-se que faz parte do seu universo empresarial, independentemente da sua área de negócio, localização geográfica ou atividades, incluindo-se naturalmente o Conselho de Administração e todos os membros dos Órgãos de Administração e/ou Gerência das entidades do Grupo Casais. Este Código de princípios e padrões de negócio identifica valores, a missão e define a ‘consciência ética’, que na sua esteira estabelecem e incentivam a conduta e comportamentos éticos na organização e no seu relacionamento com outros colaboradores e nas relações externas com clientes, fornecedores e todos os terceiros que façam parte direta e indiretamente da sua atividade.
A aplicação do Código e a sua observância não impede nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, nomeadamente as de ética de indústria ou setor de atividade e as de programas específicos ou grupos participados, sejam elas de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, ou mesmo as que decorram da natureza legal regional onde a atividade se encontre a ser desenvolvida.
É compromisso do Grupo Casais, garantir que os princípios adotados neste Código sejam comunicados e respeitados por todos os colaboradores diretos e indiretos e parceiros de negócio. Somos julgados pelo modo como agimos. A nossa reputação será mantida se agirmos de acordo com as leis e com os nossos Princípios Empresariais. Incentivamos por isso os nossos parceiros comerciais a viver segundo os mesmos princípios ou princípios equivalentes.
Como parte do sistema de gestão, cabe também às Direções a responsabilidade de proporcionar aos colaboradores e terceiros canais seguros e confidenciais para remeter questões sensíveis e fazer o relato de casos de desrespeito dos Princípios Empresariais. Por outro lado, cabe aos colaboradores a responsabilidade de relatar à Casais quaisquer suspeitas de infração dos Princípios Empresariais.
A Ética Empresarial Casais e a conduta de todas as Entidades e destinatários do CE são fundamentais para a maneira pela qual conduzimos nossos negócios e caraterizam a perpetuação da ‘mestria’ deixada pelos seus Fundadores, em particular, o Mestre Casais. O legado tem caraterizado o modo de atuar ao longo de mais de 60 anos de história, constituindo os alicerces do ADN Casais e incentivo para o crescimento do mesmo. Estes são os valores éticos que qualificamos como ‘próprios’ da Casais.
A comunicação de eventuais irregularidades ou infrações a este Código deve ser dirigida por escrito, em suporte de papel ou digital para o endereço eletrónico etica@Casais.pt, ou através da aplicação +Alerta, por qualquer colaborador do Grupo Casais, acionista, cliente, fornecedor ou qualquer outra parte interessada.